Obrigatoriedade de todo e qualquer empregador ter o PCMSO e o PPRA

 

A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA.

 

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

 

O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.

 

É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. Mas, todos estão obrigados a tê-los.

 

Provavelmente essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

 

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

 

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

 

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do "jeitinho brasileiro" de ser.

 

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

 

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

 

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

 

O QUE CONTABILIZAR ?

QUAIS SEUS EFEITOS ?

 

Considerando o constante aumento do controle que os órgãos fiscalizadores estão implementando sobre as atividades de todas as empresas, se torna cada vez mais importante, necessária e obrigatória, a remessa completa dos documentos e informações de todas as atividades operacionais da empresa, necessários ao cumprimento integral da legislação vigente.

 

Preliminarmente, mais uma vez esclarecemos que os serviços técnicos profissionais prestados por nosso escritório, contempla a formalização completa da Contabilidade de sua empresa, com a escrituração de Livro Diário e demais relatórios auxiliares, o que, permite a apuração regular de lucros, que são contabilmente distribuídos aos sócios da empresa, sem tributação, conforme a Lei determina, o que normalmente gera os recursos necessário para justificar as aquisições e aumento patrimonial dos sócios, em suas declarações de Imposto de Renda, sem a incidência do pagamento de tributo ( IRPF ).

 

Porém, para que essa situação se realize sem restrições e com cumprimento da legislação, é necessário que você, empresário, forneça ao nosso escritório, nos prazos recomendados, a documentação completa de suas atividades. O que isso significa?

 

Significa, por exemplo que, se a sua empresa possui conta corrente bancária, é obrigatório que essa movimentação bancária seja contabilizada. Ou seja, mensalmente os extratos bancários de todas as contas correntes da empresa, necessariamente deverão ser encaminhados para contabilização.

 

Também não podem ficar fora da contabilidade, aquelas despesas que sem as quais, o seu estabelecimento não tem condições de funcionar. Por exemplo: Energia Elétrica, Água e Telefone. É obrigatório a contabilização dessas contas, mensalmente. Outro exemplo importante é o caso das empresas estabelecidas em imóveis alugados. O contrato de locação e os recibos mensais de pagamento dos aluguéis, obrigatoriamente tem que ser remetidos ao escritório para contabilização. Além disso, podemos relacionar algumas outras, tais quais: Despesas com materiais de escritório, limpeza e higiene, propaganda, vigilância, etc....

 

Nossa preocupação sempre foi e continuará sendo em manter sua empresa o mais regular possível perante o fisco, com a prestação de uma assessoria extremamente técnica e com o cumprimento irrestrito da legislação. Para que isso se materialize, no entanto, é necessário o seu entendimento e compreensão, com o encaminhamento da documentação completa para nosso escritório, de forma regular, nos prazos estabelecidos. Caso isso não ocorra, tanto sua empresa quanto a situação fiscal das pessoas físicas dos sócios, estarão comprometidas.

ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Rotinas e Cuidados necessários


Antes do novo funcionário iniciar os trabalhos ele deve estar registrado. Exija toda a documentação necessária para a contratação, verifique os empregos anteriores do candidato, exija a apresentação de uma carta de referência e preencha suas vagas com candidatos habilitados para as funções.

 

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, consulte nosso Departamento de Pessoal.

 

Não se arrisque, permitindo que uma pessoa comece à trabalhar em seu estabelecimento, sem documentos, sem consultar sua conduta em empregos anteriores, sem um atestado de saúde admissional.

 

A falta desses cuidados pode gerar num futuro próximo muita dor de cabeça ao empresário.

 

Muitos já conviveram com problemas graves em razão desse descuido.

 

Na dúvida nos consulte.

AS VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO e a EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

 

Apesar de haver muitas orientações controversas, mais uma vez orientamos nossos clientes à cumprir com rigor a determinação legal de que, em toda operação de venda ou de prestação de serviços, deverá ocorrer a competente emissão do documento fiscal ( NFCe, ECF, NFe, etc... ).

 

Todas as operações financeiras são monitoradas pelos órgãos fazendários e se constituirão oportunamente, em instrumento de apuração de sonegação fiscal, com implicações sérias para os empresários , através das fiscalizações em programação.

 

Se você tem alguma dúvida à respeito, consulte nosso Departamento Fiscal e receberá toda a orientação legal.

 

EMPRESÁRIO :

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São perguntas que devem passar pela cabeça do empresário e que devem ser respondidas, para que tenha condições de planejar sua aposentadoria. 

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